
Gerenciar um negócio no Brasil é um desafio constante. Entre planejamento estratégico, gestão de equipes e busca por resultados, as obrigações legais, como as Normas Regulamentadoras (NRs), exigem atenção redobrada. Entre elas, uma se destaca como a base para todas as outras: a NR 1.
Apesar da sua importância, muitos gestores e profissionais de RH ainda têm dúvidas sobre seu propósito, aplicabilidade e, principalmente, sobre as recentes atualizações.
Mas se você busca entender a norma e seu impacto na saúde, segurança e produtividade da sua empresa, você está no lugar certo.
Neste guia, vamos desmistificar a NR 1, mostrando que a norma não é uma formalidade burocrática, mas sim uma ferramenta para construir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Para que serve a NR 1
A Norma Regulamentadora 1, cujo título oficial é “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, funciona como a “mãe” de todas as outras 37 NRs.
Essa norma estabelece o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as normas. Criando assim, uma base unificada para a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no país.
Assim, seu objetivo é estabelecer as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo contínuo que visa preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
O GRO, por sua vez, é materializado por meio de um documento essencial: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR é fruto da NR 1, trata-se de um documento que formaliza o inventário de riscos e o plano de ação da empresa.
Em resumo, a NR 1 serve para:
- Criar uma linguagem e uma estrutura comuns para todas as outras NRs.
- Promover uma cultura de prevenção, mudando o foco da empresa de uma postura reativa (agir após um acidente) para uma proativa (identificar e mitigar riscos).
- Deixar claro quais são as responsabilidades do empregador (implementar o gerenciamento de riscos) e os direitos do trabalhador
Minha empresa precisa cumprir a NR 1?
A NR 1 se aplica a todas as empresas e instituições, públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ou seja, se a empresa tem ao menos um funcionário CLT, ela está sob o escopo da NR 1 e precisa implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Existem, no entanto, tratamentos diferenciados para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
MEI
Está dispensado de elaborar o PGR, mas ainda há a necessidade de cumprir outras NRs e de garantir um ambiente de trabalho seguro.
ME e EPP
Empresas de grau de risco 1 e 2 que no levantamento não identificarem exposição a riscos, e declararem no sistema do governo a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos ficam dispensadas da elaboração do PGR.
Atenção: a ausência de riscos ergonômicos e de acidentes (psicossociais inclusos) não dispensa a obrigação. Na prática, poucas empresas conseguem se isentar totalmente.
Consequências do descumprimento da NR 1
Negligenciar as diretrizes da NR 1 e a elaboração do PGR pode trazer impactos financeiros, legais e de reputação. Isso porque, as consequências vão muito além de uma simples notificação, são elas:
Multas:
O Ministério do Trabalho e Previdência pode aplicar multas, que variam conforme a gravidade da infração e o número de funcionários expostos ao risco. A ausência de um PGR, por exemplo, é considerada uma infração grave e pode gerar custos significativos.
Embargos e interdições
Em casos de risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores, o auditor-fiscal do trabalho pode interditar um setor, uma máquina ou até embargar as atividades da empresa até que a situação seja regularizada.
Responsabilidade Civil e Criminal
Em caso de acidentes de trabalho ou desenvolvimento de doenças ocupacionais, os gestores e proprietários da empresa podem ser responsabilizados. Tanto civilmente, com o dever de indenizar a vítima, quanto criminalmente, respondendo por lesão corporal ou homicídio culposo.
Aumento de custos previdenciários
Empresas com maior índice de acidentes pagam uma alíquota maior do Fator Acidentário de Prevenção, um multiplicador que incide sobre o seguro de acidente de trabalho. Um bom PGR ajuda a reduzir acidentes e, consequentemente, esse custo.
Danos à imagem e reputação
Uma empresa conhecida por não cuidar de seus colaboradores tem sua imagem manchada no mercado. O que dificulta a atração e retenção de talentos, além de prejudicar a conquista de novos clientes.
O que mudou na NR 1 em 2025?
A principal mudança que aconteceu na norma em 2025 é o reconhecimento formal e a exigência de gestão sobre os riscos psicossociais. Nesse sentido, as fiscalizações estão cada vez mais criteriosas, e a simples posse de um “PGR de gaveta” já não é suficiente.
Ou seja, o foco deixou de ser apenas a segurança física e passou a abranger a saúde integral do trabalhador, incluindo seu bem-estar mental.
Panorama de saúde mental no Brasil
Dados do Ministério da Previdência Social revelam uma crise de saúde mental no país. Em 2024, o órgão registrou quase meio milhão de afastamentos motivados por problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Imagem: reprodução G1
O burnout (esgotamento profissional), o estresse crônico, o assédio moral e a pressão excessiva são realidades em muitas corporações.
Esses fatores não apenas causam sofrimento individual, mas geram custos para as empresas, em função de:
- Absenteísmo: faltas por motivos de saúde mental.
- Presenteísmo: o funcionário está de corpo presente, mas sua mente está ausente, resultando em baixa produtividade e maior propensão a erros.
- Alta Rotatividade (Turnover): perda de talentos que buscam ambientes de trabalho mais saudáveis.
Mas a grande novidade é que, com a NR 1 atualizada, a gestão desses riscos psicossociais passou a ser uma obrigação legal.
Nesse novo cenário, os riscos devem ser identificados, avaliados e incluídos no inventário de riscos do PGR, com um plano de ação para mitigá-los.
A Tito ajuda a adequar seu negócio a NR 1
Entendemos que navegar pelas complexidades da NR 1, especialmente com a nova demanda sobre riscos psicossociais, pode parecer uma tarefa impossível.
Mas a Tito Saúde Corporativa pode ser sua principal aliada!
Nós garantimos que sua empresa esteja em conformidade com a lei, construindo uma cultura de prevenção e cuidado integral.
Veja como a Tito pode te ajudar:
Diagnóstico e implementação do GRO/PGR
Nossos especialistas realizam um diagnóstico completo do seu ambiente de trabalho para identificar todos os riscos ocupacionais. Sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais.
Elaboramos um PGR robusto, personalizado e prático. Que não será apenas um papel na gaveta, a Tito te ajuda a integrar o documento à rotina da sua empresa.
Medicina ocupacional integrada
Conectamos o PGR ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7), garantindo que os exames médicos estejam alinhados aos riscos identificados.
Ou seja, cuidamos de todo o ciclo de saúde do colaborador, do exame admissional ao demissional, de forma integrada e inteligente.
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Descubra como podemos construir juntos um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e em total conformidade com a legislação.