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Exame demissional obrigatoriedade: o que você precisa saber

Muitos gestores e profissionais de RH focam na documentação da rescisão e nos cálculos trabalhistas, mas esquecem que a avaliação final da saúde do trabalhador no exame demissional é uma exigência legal.

Afinal, o processo de desligamento de um colaborador envolve etapas cruciais para garantir a segurança jurídica tanto da empresa quanto do funcionário.

Este exame é um instrumento que protege a empresa de futuros passivos e atesta o cuidado da organização com a saúde de quem passou por ela.

Se você quer entender a fundo o exame demissional, seus prazos, responsabilidades e como a gestão desse processo pode ser muito mais simples e estratégica, este artigo é o seu guia completo.

Para que serve o exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica realizada no final do contrato de trabalho.

Assim, sua principal finalidade é documentar o estado de saúde do colaborador no momento do seu desligamento, comparando-o ao seu estado de saúde no início do contrato.

Dessa forma, ele serve para:

  • Atestar a condição de saúde do trabalhador: o exame verifica se o colaborador está encerrando suas atividades sem qualquer doença ou lesão adquirida ou agravada em função do trabalho exercido na empresa.
  • Proteger a empresa juridicamente: ao emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão na demissão, a empresa se resguarda contra possíveis ações trabalhistas futuras.
  • Garantir a conformidade legal: a realização do exame é uma exigência da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Em resumo, o exame demissional é a fotografia final da saúde do colaborador, um documento que formaliza o encerramento saudável da relação de trabalho.

O que acontece se o empregado não fizer o exame demissional?

A responsabilidade pela convocação e agendamento do exame é sempre do empregador. Por isso, se a empresa não o fizer, ela estará em descumprimento com a legislação.

No entanto, existem situações em que o empregado, mesmo convocado, se recusa a comparecer.

Neste caso, é crucial que a empresa se proteja, assim, o empregador deve documentar a convocação formal (por e-mail com confirmação de leitura ou carta com aviso de recebimento) e a ausência do funcionário.

Essa documentação pode servir como prova de que a empresa cumpriu sua obrigação de convocar, mas o ex-colaborador optou por não realizar o exame.

Por outro lado, se a empresa simplesmente não agenda o exame, as consequências recaem sobre ela, incluindo multas administrativas e uma posição de vulnerabilidade extrema em caso de processos trabalhistas.

Qual o prazo para realizar o exame demissional?

De acordo com a NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias, contados a partir da data de término do contrato de trabalho.

É fundamental que o resultado do exame seja emitido antes da homologação da rescisão.

Mas existe uma exceção ao exame demissional: a empresa pode ser dispensada de realizar o exame se o último exame médico ocupacional (periódico, por exemplo) foi realizado há menos de:

  • 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2.
  • 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

Mesmo nesses casos, o Médico do Trabalho coordenador do PCMSO pode, a seu critério, exigir a realização do exame demissional.

Quais documentos necessários para fazer o exame demissional?

Para a realização do exame, o colaborador geralmente precisa apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital.

A empresa, por sua vez, deve fornecer à clínica de medicina do trabalho a “Carta de Encaminhamento”, que contém os dados da empresa e do funcionário, além da especificação do exame a ser realizado.

Prazo para enviar o exame ao e-Social

O envio das informações sobre o exame demissional ao eSocial é uma obrigação legal e uma das etapas mais importantes do processo.

Assim, a empresa deve enviar as informações do ASO demissional por meio do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

O prazo para o envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.

Por exemplo, um exame realizado em qualquer dia de setembro deve ter suas informações enviadas ao eSocial até o dia 15 de outubro.

Nesse cenário, o não envio ou o envio fora do prazo sujeita a empresa a multas automáticas pelo sistema do eSocial.

Quem paga o exame?

A responsabilidade pelo custeio de todos os exames ocupacionais obrigatórios, incluindo o demissional, é integralmente do empregador.

Conforme o artigo 168 da CLT, a empresa deve arcar com todos os custos relacionados ao PCMSO, sem nenhum ônus ao trabalhador. Qualquer tentativa de cobrar do funcionário pelo exame é ilegal.

 

Clínicas que fazem exame demissional: outra alternativa

Para cumprir o exame demissional, a maioria das empresas recorre a clínicas de medicina do trabalho.

O processo geralmente envolve agendar um horário, encaminhar o colaborador e aguardar o recebimento do ASO.

Embora funcional, esse modelo pode apresentar desafios, como a disponibilidade de agenda, o tempo de deslocamento do funcionário e a falta de integração com os demais processos do RH.

Pensando em transformar essa obrigação em um processo simples, a Tito Saúde Corporativa oferece uma solução superior: a alocação de ambulatórios in loco.

Em vez de enviar seus colaboradores para clínicas externas, nós levamos uma estrutura de saúde completa para dentro da sua empresa.

Com a essa solução, você pode realizar não apenas os exames demissionais, mas todos os exames ocupacionais, de forma organizada e sem interromper a produtividade.

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